JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FEITA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 392 DO CPP. APLICAÇÃO APENAS À INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 392 do CPP exige a intimação pessoal do réu somente quanto à sentença de primeiro grau, não sendo estendida a referida obrigatoriedade ao acórdão que julga a apelação. - Tendo o Defensor constituído sido intimado por meio da imprensa oficial acerca do acórdão que julgou a apelação, não há falar em cerceamento de defesa. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. (HC n. 218.311/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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