- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Paciente preso em flagrante na posse de 11 pedras de crack (1,8 gramas) e condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não obstante o afastamento da vedação legal, constata-se que, no caso em apreço, o Paciente não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso III, do Código Penal, já que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável e, por conseguinte, deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime inicial fechado, nos termos da Lei n.º 11.464, de 29 de março de 2007. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 194.200/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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