JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DA DATA-BASE. 1. A compreensão firmada por esta Corte é no sentido de ser possível a alteração do termo a quo para fins de regressão de regime, na hipótese de superveniência de condenação criminal, seja por fato anterior ou posterior ao início da execução penal. Há que ser feito, por conseguinte, novo cálculo, com base no somatório das penas. 2. Ordem denegada. (HC n. 176.649/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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