JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. 1. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROFISSIONAIS HABILITADOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo entendimento firmado por esta Corte, para incidir a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia que comprove o rompimento de obstáculo. 2. In casu, a documentação acostada aos autos comprova que, em 13/12/2010, aceitaram o cargo e foram nomeados por portaria Claudemir dos Santos Flores - engenheiro mecânico e Márcio Verçosa Bica - bacharel em Direito, para servirem como peritos. Na mesma data prestaram compromisso perante a Autoridade Policial, atendendo o disposto no art. 159, do Código de Processo Penal. 3. Ademais, a Corte a quo consignou que o laudo pericial foi elaborado segundo as normas legais e comprovado que foram quebradas as vidraças de três janelas, incidindo, portanto, a qualificadora do crime de furto relativa ao rompimento de obstáculo. 4. Ordem denegada. (HC n. 237.505/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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