- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. INDEVIDA LIMITAÇÃO TEMPORAL DO RESÍDUO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPC/1973. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes não indicaram, de forma clara e específica, qual teria sido o dispositivo violado, carecendo o recurso especial, neste ponto, da devida fundamentação, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Em relação a suposta ofensa ao art. 467 do CPC/1973, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que não ofende a coisa julgada a limitação do reajuste de 3,17% à data da reestruturação da carreira. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.527.828/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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