- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Na hipótese em apreço, para se concluir que o paciente não teve a intenção dolosa de sonegar impostos, já que deixou de recolher o ICMS por não ser este devido, conforme pretendido na impetração, seria necessário promover o revolvimento da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de habeas corpus. INDICIAMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA REALIZADO APÓS O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES, CASO EXSURJA INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e posterior ao recebimento da denúncia, não configura constrangimento ilegal sanável na via estreita do mandamus. 2. Na hipótese em análise, há que se destacar que a Corte a quo determinou que o indiciamento só poderá se dar ao término das investigações policiais, caso estas apontem para uma eventual responsabilidade penal, circunstância que afasta a ilegalidade apontada na impetração. 3. Ordem denegada. (HC n. 229.206/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.