- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 3. Consta no decreto prisional fundamento que, em um juízo liminar, deve ser entendido como válido, pois apontou-se a gravidade concreta do crime, haja vista a considerável quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos - 428g de haxixe, 1.081g. de maconha, 37g. de cocaína, dois frascos de LSD, sementes de maconha, 156 papéis quadriculados de LSD e 625,5 comprimidos de MDMA. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 639.518/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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