- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 19/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. DECRETO PRISIONAL. INTEIRO TEOR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Inexistente análise do Tribunal a quo acerca da decisão que converteu o flagrante em preventiva, porquanto não disponibilizado o seu inteiro teor na origem, mas somente a parte dispositiva, fica impossibilitado o exame da alegação de ilegalidade da medida extrema nesta Corte. 3. A ausência de juntada de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia e a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional justificam o indeferimento da liminar, não se verificando ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 480.817/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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