- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 12/09/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Além da quantidade de droga apreendida - total de 228,11 gramas de maconha (fl. 48) - em 17 (dezessete), 34 (trinta e quatro) e 03 (três) porções/unidades, foram também localizados quantia em dinheiro e diversos sacolés, comumente utilizados para embalagem dos entorpecentes, o que não faz ver como clara a falta de idoneidade dos funtamentos para justificar a gravidade concreta do crime de tráfico ilícito de drogas. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 461.219/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 12/9/2018.)
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