- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 09/08/2012
TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O DOMÍNIO PLENO. MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO. POSSIBILIDADE. DECRETO-LEI Nº 2.398/97 E DECRETO-LEI Nº 9.769/46. I - A taxa de ocupação de terreno de marinha é calculada sobre o domínio pleno do imóvel, anualmente atualizado. Discussão sobre a possibilidade de a Administração atualizar o quantum do domínio pleno com base no valor de mercado do imóvel, e não somente com base nos índices oficiais de correção. II - Segundo os ditames dos arts. 67 e 101 do Decreto-Lei nº 9.769/46 e art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398/97, à Secretaria do Patrimônio da União cumpre a atualização dos referidos valores, sendo plenamente possível a atualização do valor do domínio pleno do imóvel pelos preços do valor de mercado imobiliário. III - Recurso especial improvido. (REsp n. 1.181.837/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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