- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 24/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? TERRENO DE MARINHA ? MAJORAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL ? POSSIBILIDADE ? DECRETOS-LEIS N. 9.760/1946 E 2.398/1987 ? PRECEDENTES ? AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há qualquer irregularidade na atualização da taxa de ocupação com base no valor do respectivo domínio pleno do terreno de marinha, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.398/1987. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se o agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.147.408/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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