JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? TERRENO DE MARINHA ? MAJORAÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL ? POSSIBILIDADE ? DECRETOS-LEIS N. 9.760/1946 E 2.398/1987 ? PRECEDENTES ? AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há qualquer irregularidade na atualização da taxa de ocupação com base no valor do respectivo domínio pleno do terreno de marinha, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.398/1987. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se o agravante não trouxe qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.147.408/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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