- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 2.398/87, é autorizada a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). Entendimento firmado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil no REsp 1.150.579/SC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.474/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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