JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 2.398/87, é autorizada a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). Entendimento firmado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil no REsp 1.150.579/SC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.474/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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