- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA (ART. 155, § 4º, I, DO CP). INCIDÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial desta Quinta Turma firmou-se no sentido da incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, quando o agente, para subtrair a coisa que se encontra no interior do veículo, comete o furto mediante o rompimento ou destruição dos vidros. Precedentes do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 144.032/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.