JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
15/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 15/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento assentado por esta Quinta Turma no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo automotor, mediante rompimento ou destruição dos vidros, qualifica o furto. Precedente do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.490/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 15/12/2011.)
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