Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento assentado por esta Quinta Turma no sentido de que a subtração de objetos situados no interior de veículo automotor, mediante rompimento ou destruição dos vidros, qualifica o furto. Precedente do STF. 2. Agravo regim…