- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS OU QUE FORAM OBJETO DE NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROPOSTA DESACOMPANHADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, ante a ausência do indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte admite a revisão de contratos anteriores, a fim de verificar eventuais ilegalidades, ainda que tenha havido quitação ou novação da dívida (Súmula 286/STJ). Nesta linha, é possível determinar ao exequente a juntada de documentos e demonstrativos referentes à dívida objeto da execução, sob pena de extinção do processo em caso de descumprimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 827.215/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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