- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A EC 45/2008. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, III, D, DA CF). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de pretensão recursal contra edição de norma estadual por adentrar matéria de competência legislativa da União. 2. A contar da Emenda Constitucional 45/2004, já não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar Recurso Especial sob fundamento de que a decisão recorrida julgou válida lei local em detrimento de lei federal. Competência recursal deslocada ao Supremo Tribunal Federal por força do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 950.102/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1º/7/2009; AgRg no Ag 365.208/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 3.3.2008; AgRg no Ag 729.541/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJ 12.11.2007). 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.073/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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