- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 25/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 544, § 4.º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da colegialidade não é violado se o Relator nega provimento ao agravo em recurso especial com supedâneo em julgados deste Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 544, § 4.º, inciso II, alínea a, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal. 2. Com efeito, o crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo, ainda que praticado contra menor com violência presumida, sendo desnecessária a ocorrência de lesão corporal grave ou morte. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 15.245/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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