JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 12.015/2009. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados anteriormente à Lei n.º 12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, configuram crimes hediondos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal" (EResp 1.255/387/RS, 3ª Seção, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 4/9/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 331.918/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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