- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO EMBASADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece de recurso especial pela alínea "a" da permissão constitucional, se os preceitos legais ditos violados não foram debatidos pelo acórdão recorrido. Nos termos do artigo 105, III da CF/1988 o prequestionamento é requisito legal de acesso às instâncias superiores e não mera criação jurisprudencial. 2. O Código de Processo Civil adotou o sistema da persuasão racional, caracterizado pela liberdade conferida ao magistrado quanto à valoração dos elementos de convicção e a necessária motivação do julgado, nos termos do seu art. 131. 3. No caso, o acórdão recorrido entendeu pela prescindibilidade da prova testemunhal para o deslinde da controvérsia. Adotar conclusão diversa demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, conduta vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 104.658/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.