- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 282/STF.. 1. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz (art. 131 do CPC) consigna que cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, conferindo, fundamentadamente, a cada um desses elementos sua devida valoração . 2. Em face da conclusão do Tribunal a quo de que o recorrente não demonstrou que os serviços não foram efetivamente prestados pela recorrida, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A alegação do agravante sobre ofensa aos arts. 66 da Lei 8.666/93 e 476 do Código Civil não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.050/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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