- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão alegada no recurso especial - descabimento da aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, em razão da existência de recurso que poderá modificar parcial ou totalmente o valor da execução -, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, tal matéria não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Pela alínea "c", registra-se que o pretendido dissídio pretoriano não foi analiticamente demonstrado, deixando descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos paradigmas, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos mencionados dispositivos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 130.427/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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