- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE OFÍCIO DE POLICIAL MILITAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC, uma vez que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido. 2. No caso concreto, a verificação da ocorrência dos vícios no processo administrativo apontados pelo agravante, exige o reexame fático-probatório dos autos, o que é obstado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.419.243/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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