JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. REFIS. ART. 5º, II, DA LEI 9.964/2000. INADIMPLÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIA INADEQUADA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. SÚMULA 283/STF. 1. Afastada a incidência da norma com aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, a matéria deve ser solucionada por meio de recurso extraordinário. 2. Não impugnado o fundamento do aresto de que o pagamento posterior das diferenças apuradas afasta a caracterização da inadimplência, incide a Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.371/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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