- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO PROGRAMA REFIS - FUNDAMENTO EM QUE SE BASEOU O TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que a Fazenda Nacional, ao apontar violação do art. 5º da Lei 9.964/00, não atacou o fundamento de que se valeu a instância a quo para acolher a pretensão do agravado segundo o qual a boa-fé do recorrido seria capaz de ilidir a pretensão de exclusão do contribuinte do programa REFIS. 2. Inadmissível, assim, o recurso especial, quando a decisão recorrida se assenta em mais de uma fundamento suficiente para mantê-la e o recurso não abrange todos eles. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.219.958/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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