JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. NÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela não incidência do ICMS na importação de mercadorias em regime de leasing para composição de ativo fixo, pela inexistência de transferência da titularidade do bem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.454/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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