Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA. REsp 1.131.718/SP. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.131.718/SP, Min. LUIZ FUX, DJe de 9/4/10, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou a orientação no sentido de que "a incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da tit…