JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 27/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE BENS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 692.945/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, publicado em 11.9.2006, reconheceu a não-incidência de ICMS na importação de bens em regime de leasing em respeito ao princípio da liberdade de contratar, devendo ser respeitada essa modalidade contratual" (EREsp 823.956/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17.11.08). 2. Recentes julgados no mesmo sentido: REsp 1.079.394/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 13.05.09; REsp 1.051.725/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 05.03.09. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.066.060/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 27/6/2012.)
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