- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante alega que cabe ao autor o ônus de provar o direito pleiteado; e ao juiz, impor a ele tal ônus, no que se refere aos documentos solicitados aptos a comprovar a condição do agravado de ex-combatente que participou efetivamente de missões bélicas. 2. Não cabe a esta Corte rever entendimento do Tribunal regional quanto à inversão do onus probandi, tendo em vista a necessidade de reapreciação de provas. Incidência da Súmula 7/STJ . Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 116.007/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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