- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E COBRANÇA INDEVIDA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TESES NÃO DEBATIDAS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SÚMULA 211 DO STJ. 1. A lide trata da ausência de impugnação, por parte da recorrente, à alegação de ausência de fornecimento de água, e não à legalidade da cobrança de tarifa mínima. Neste particular, Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que foram comprovadas a ocorrência de prestação irregular do serviço de fornecimento de água e a cobrança indevida após a interrupção do serviço. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, não houve manifestação das instâncias de origem sobre as teses da legalidade de cobrança da tarifa mínima e da impossibilidade de desconstituição e parcelamento do débito, o que faz incidir o óbice da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.857/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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