- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA SOCIAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INVIÁVEL INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DÉBITOS PRETÉRITOS. 1. Trata-se na origem de Ação de Obrigação de Fazer que visa à manutenção de fornecimento de serviço essencial, com emissão mensal de fatura com valor de tarifa social. A sentença de procedência parcial foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal local, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Inexiste contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. Sobre a verificação dos requisitos necessários à inserção no programa de tarifa social, identifico que o acórdão recorrido se vale do Decreto 25.438/1999 e da prova dos autos para acolher a pretensão do agravado. Aplicam-se, na hipótese, as Súmulas 280/STF e 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido da impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como a água, para cobrança de débitos pretéritos. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.397/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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