- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE PROVA POSTERIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. 1. No julgamento do AgRg nos EREsp n° 657.543/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/2/2012, a Corte Especial reafirmou a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça de que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do tribunal de origem, prescrevendo, também, que não se admite a juntada posterior do documento comprobatório. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.189.100/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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