JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE PROVA POSTERIOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. 1. No julgamento do AgRg nos EREsp n° 657.543/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/2/2012, a Corte Especial reafirmou a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça de que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do tribunal de origem, prescrevendo, também, que não se admite a juntada posterior do documento comprobatório. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.189.100/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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