- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 30/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 30/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZOS RECURSAIS. SUSPENSÃO. PROVA. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no EREsp 657.543/RJ (Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 2/2/12), reafirmou a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do Tribunal de origem, prescrevendo, também, que não se admite a juntada posterior do documento comprobatório. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.428.655/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 30/8/2012.)
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