- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 22/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LOCAL DA CONTA FRAUDADA. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual a competência para o processo e julgamento do crime de furto mediante fraude, consistente na subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado, se determina pelo local em que o correntista detém a conta fraudada. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 110.855/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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