- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 21/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O crime ambiental consistente em transporte irregular de substância tóxica, na forma como operado no caso vertente, não atrai a competência da Justiça Federal. 2. Consta dos autos laudo emitido pela ABACC (Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares) informando que o material poderia ser transportado por qualquer meio de transporte, exceto por via postal, não requerendo cuidados adicionais. 3. A mera circunstância de o bem transportado ser de propriedade da Marinha do Brasil, por si só, não tem o condão de atrair, no âmbito penal, a competência da Justiça Federal, já que o bem jurídico tutelado é o meio-ambiente. Ausente o interesse específico da União, o feito deve prosseguir perante a Justiça Estadual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 115.159/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 21/6/2012.)
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