- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 03/09/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INFRAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 116 E NO INCISO IX DO ART. 117, AMBOS DA LEI N. 8.112/1990. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. FALHAS TÉCNICAS. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. 1. A Comissão processante não apurou se as ações praticadas pelo impetrante lhe favoreceram ou favoreceram terceiros. 2. A aplicação das penalidades - tanto na esfera administrativa quanto na penal - deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. 3. A pena aplicada não pode ultrapassar em espécie ou quantidade o limite de culpabilidade do autor. 4. A cassação da aposentadoria é pena extrema, devendo ser aplicada somente nas hipóteses em que não exista dúvida sobre a autoria, materialidade e culpabilidade do autor. 5. Segurança concedida. (MS n. 15.097/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 3/9/2012.)
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