- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 31/08/2012
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 116, INCISO III E 117, INCISOS IX E XI, DA LEI Nº 8.112/90. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FATOS APURADOS E A PENA APLICADA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As alegações do impetrante limitam-se à mera discussão acerca da proporcionalidade do ato administrativo emanado pelo Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, que aplicou-lhe a pena de demissão do cargo de Técnico Previdenciário do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por não observar as normas legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e, ainda, por atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, violando os artigos 116, inciso III e 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/91. 2. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior de Justiça "o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo (RMS 22.567/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2011, DJe 11/05/2011). 3. Segurança denegada. (MS n. 11.053/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 31/8/2012.)
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