- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 29/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. DESAPROPRIAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE AVENIDA PARALISADA. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. Não pode haver investimento público sem retorno, e inexistindo dilação probatória no âmbito do pedido de suspensão, prevalece a versão da autoridade pública, segundo a qual a construção do trecho disputado da avenida foi feita com recursos públicos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.478/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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