JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/06/2012
Data de publicação
16/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 16/11/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDÁGIO. REAJUSTE ANUAL. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA OU ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. A antecipação da tutela que se limitou a dar cumprimento à cláusula contratual de reajuste anual não causa grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.521/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 16/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/06/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a decisão que confere o direito a uma única Advogada da União de ter reconhecido curso de pós-graduação para fins de promoção na carreira não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.491/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 31/8/2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011

SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDÁGIO. REDUÇÃO DO PREÇO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. No âmbito do pedido de suspensão de medida liminar, em que não há dilação probatória, havendo controvérsia a respeito das regras do edital, prevalece a posição da Administração Pública face a presunção de legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.240/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO GRAVE À ORDEM ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. A decisão cujos efeitos se quer suspender não causa grave lesão à ordem administrativa, porquanto apenas determina que a Administração Pública cumpra obrigação decorrente de norma federal, providência que já tarda há sete anos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.423/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/10/2010

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PARALISAÇÃO DE OBRAS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. Causa lesão à ordem e à economia públicas a medida liminar cujo efeito é a paralisação de obras importantes; lesão que deve ser evitada no âmbito do instituto da suspensão, ainda mais quando já há sentença denegando a segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.280/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.