Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Implicando a penhora dos ativos financeiros o colapso imediato de serviço público municipal essencial sem um benefício atual para o serviço público federal, a solução passa pela conciliação dos dois interesses. A partir dessa premissa, parece razoável adiar a penhora dos ativos financeiros titularizados pela requerente para momento posterior ao do trânsito em julgado na lide pendente.…