- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 01/02/2021, p. 11/02/2021
AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DA QUADRA 500 DO SETOR SUDOESTE. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. 2. Demonstrada a ocorrência das lesões sustentadas na inicial do pedido de suspensão - paralisação de obra motivada por licença ambiental concedida há dez anos que impediu a implementação de milhares de empregos diretos e indiretos bem como a introdução de meio bilhão de reais na economia local -, atendem-se os requisitos necessários à garantia do interesse público, especialmente no que diz respeito à geração de empregos e ao investimento na cidade. 3. O simples inconformismo com a decisão agravada não basta para o provimento do recurso; é preciso que se infirmem os fundamentos dela, o que não ocorreu. Agravos internos desprovidos. (AgInt na SLS n. 2.558/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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