- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. A personalidade do agente, negativamente valorada, encontra respaldo na crueldade e no modus operandi empregado pelo paciente no cometimento do delito, tendo em vista que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e golpeada inúmeras vezes até ser morta. 2. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 3. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 25 anos de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. (HC n. 187.887/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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