- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 02/10/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 2. O fato de o paciente ter vendido drogas em local movimentado do centro da cidade, em plena luz do dia, justifica o aumento da pena-base, a título de circunstâncias desfavoráveis do crime, uma vez que, além de se referir à situação dos autos individualmente considerada, revela maior audácia e destemor do agente. 3. Tendo o juiz sentenciante considerado desfavorável a personalidade do agente, sem, no entanto, ter apontado qualquer elemento concreto que justificasse o porquê de tal conclusão, mostra-se devida a redução da pena-base nesse ponto. 4. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 6 anos e 5 meses de reclusão e pagamento de 641 dias-multa. (HC n. 181.749/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 2/10/2012.)
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