- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. NEGATIVA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Não constando dos autos cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ou a que decretou a prisão preventiva do paciente, impossível analisar os fundamentos invocados na sentença condenatória para manter a constrição da liberdade, ante a inexistência de prova pré-constituída. 2. Na hipótese, considerando o quantum de pena aplicado - 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão - e favoráveis as circunstâncias judiciais, sendo o paciente primário, o regime semiaberto mostra-se adequado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. (HC n. 190.144/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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