- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 13/06/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DESTACADAS PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma legal. 2. O quantum de pena aplicada, portanto, por si só, não enseja o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso concreto e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão. 3. Na hipótese vertente, a Corte local considerou desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do crime, perpetrado com intensa pressão sobre a vítima, que chegou a ser hospitalizada em razão das ameaças de morte sofridas, fixando a pena-base acima do mínimo legal, o que justifica a aplicação do regime inicial mais gravoso para resgate da sanção. 4. Ordem denegada. (HC n. 187.541/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.