- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 438/STJ. 1. Matéria não decidida pelo Tribunal de origem não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. Inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicada. Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada. (HC n. 187.320/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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