- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR. PROVIMENTO. RECURSO. ACUSAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. 2. Na hipótese, após a revogação da prisão preventiva por ocasião da edição da sentença condenatória, em sede de apelação da acusação, o Tribunal a quo restabeleceu, fundamentadamente, a segregação cautelar, não havendo, assim, falar em constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 155.822/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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