- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ASSEGUROU AO PACIENTE O DIREITO DE RECURSO EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, PELA CORTE DE JUSTIÇA. ATO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE QUE PREVALECE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O Juízo sentenciante deferiu ao Paciente o direito de recorrer em liberdade. Em sede de apelação, Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto pelo Apenado, determinando, ao final, que fosse expedido mandado de prisão, sem fundamentar os motivos da segregação antecipada. 2. Contudo, "[o]fende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (HC 84.078/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 26/02/2010). 3. Habeas corpus concedido para garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o eventual trânsito em julgado da condenação, confirmando a liminar anteriormente deferida. (HC n. 239.122/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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