- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESCAVAÇÃO DE TÚNEL EM CELA. PROPÓSITO DE FUGA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPUTADA AOS 11 OCUPANTES DA CELA. HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO. LEI N.º 12.433/2011. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. 1. Revela-se inadequada a via do habeas corpus para aferição da ocorrência ou não da prática de falta grave, quando constatada esta, tanto pela Corte de origem, quanto pelo Juízo da Execução, a partir do apurado em procedimento administrativo disciplinar, com incursão no conjunto fático-probatório ali carreado. 2. Assim, uma vez reconhecida a co-participação faltosa do paciente, ainda que omissiva, na escavação de túnel no interior de cela na qual detido, escapa da via estreita do habeas corpus a análise acerca do acerto do decidido, por demandar tal labor dilação probatória. 3. A partir da edição da Lei n.º 12.433/2011, que modificou a redação dada ao art. 127 da Lei de Execução Penal, a perda dos dias remidos, que antes poderia ocorrer em sua totalidade, ficou limitada ao patamar de 1/3 (um terço). 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para limitar a revogação por falta disciplinar a 1/3 dos dias remidos pelo apenado, nos termos da nova redação do art. 127 da LEP, dada pela Lei 12.433/2011. (HC n. 187.702/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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