- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA, POSTERIORMENTE CASSADA. PRECARIEDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. 1. A jurisprudência assente no âmbito da Primeira Seção inclina-se no sentido de ser devida a restituição de vantagem patrimonial paga pela Administração Pública, em face de cumprimento de decisão judicial posteriormente cassada. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de regularidade formal, quando o recorrente não impugna, especificamente, os fundamentos que dão suporte ao acórdão hostilizado. 3. A partir da leitura das razões de decidir firmadas no acórdão recorrido, constata-se que não houve insurgência, nas razões do recurso ordinário em mandado de segurança, contra todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar a ordem, mormente aqueles relativos à rejeição, pela origem, das alegações de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em especial o da aplicação da teoria da encampação, na medida em que a autoridade teria impugnado a situação nas informações. Desse modo, não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte Estadual" (RMS 8.459/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 4.2.2002). No mesmo sentido: AgRg no RMS 22.190/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 27.11.2009; RMS 33.453/MA, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 9.12.2011. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (RMS n. 36.544/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.