JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL PLENO. COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que confirmou, no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ora recorrente, a penalidade de perda da delegação que lhe fora aplicada pelo Conselho da Magistratura, pela prática de infrações disciplinares. 2. O Tribunal a quo, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental apresentado contra decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança, sob os fundamentos de que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, porque apenas confirmara a penalidade de perda de delegação imposta ao Recorrente pelo Conselho da Magistratura, e de que, portanto, o Recorrente não tinha interesse de agir na impetração. 3. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009. 4. No presente caso, embora a penalidade de perda de delegação tenha sido aplicada pelo Conselho da Magistratura, cabia ao Tribunal Pleno, após a interposição do recurso administrativo, manter tal condenação ou corrigir a suposta ilegalidade, tornando-o responsável pelo ato coator, no caso, a aplicação da penalidade, ainda que tenha mantido a pena aplicada pelo Conselho. Assim, tendo o Tribunal Pleno da Corte de Origem poder de correção do ato impugnado, por meio da análise do recurso administrativo, este é a autoridade coatora para fins de impetração de mandado de segurança. 5. Portanto, afastada a ilegitimidade do Tribunal Pleno, é de rigor o retorno dos autos à instância de origem para apreciação do mérito do mandado de segurança. 6. Recurso ordinário parcialmente provido para acolher a legitimidade da autoridade coatora e determinar o retorno dos autos à origem para que lá seja analisado o mérito da impetração. (RMS n. 36.836/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO. ANULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. GOVERNADOR. ILEGITIMIDADE. 1. O que se busca com o presente mandado de segurança é a atribuição da pontuação referente a questão 79, em razão de sua anulação, e a consequente reclassificação dos recorrentes. Daí, sim, para terem direito à nomeação. 2. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 08/11/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARGADOR FEDERAL. ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS" DE PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO NA MAGISTRATURA. DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO EMANADA DO TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, MERO EXECUTOR DA ORDEM. 1. A jurisprudência do STF e do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como im…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO. VACÂNCIA DE SERVENTIA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DÁ CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça não tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, nos casos em que dá cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A autoridade coatora no mandado de segurança não é somente aquela que emitiu determinação ou ordem para certa providência administrativa a ser implementada por outra autoridade, mas, também, a que executa diretamente o ato. Precedentes. 2. Na hipótese, a presente impetração não se volta contra o entendimento firmado na or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2010

ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PRÁTICA DO ATO. 1. Segundo consolidado entendimento desta Corte, a autoridade no Mandado de Segurança não é somente aquela que emitiu determinação ou ordem para certa providência administrativa a ser implementada por outra autoridade, mas também a que executa diretamente o ato. Precedentes. 2. No caso concreto, a determinação do Conselho da Justiça Federal não atingiu diretamente a esfera jurídica dos impetrant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.